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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

106

Artigo 66.º

[…]

1. [...]

2. [...]

3. Para efeitos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º (Reg. PL 609/2012), a participação variável no IRS a

favor das autarquias locais das Regiões Autónomas é determinada nos termos a prever em diploma

próprio das respetivas Assembleias Legislativas.

Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PS, Ricardo Rodrigues — Carlos Enes.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 16.º

[…]

1. […]

2. Eliminar.

3. Eliminar.

4. Eliminar.

Artigo 32.º

[…]

1. Constitui receita da Região Autónoma os impostos extraordinários liquidados nessa Região.

2. Eliminar.

3. Eliminar.

Artigo 42.º

[…]

Os empréstimos a emitir pelas Regiões Autónomas podem beneficiar de garantia pessoal do Estado, nos

termos da respetiva lei.

Artigo 49.º

[…]

1. […]

2. O Fundo de Coesão dispõe em cada ano de verbas do Orçamento do Estado, a transferir para os

Orçamentos Regionais, para financiar os programas e projetos de investimento, previamente identificados, que

preencham os requisitos do número anterior e é igual a 35 % das transferências orçamentais para cada

Região Autónoma definidas nos termos do artigo 48.º.

3. Eliminar.