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26 DE JULHO DE 2013

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Artigo 156.º do Código da Estrada – “Exames em caso de acidente”

 Alteração dos n.os 2 e 3 pela PPL 131/XII (2.ª)

 Proposta de alteração, apresentada pelo PSD/CDS-PP, ao teor dos n.os 2 e 3 proposto pela PPL 131/XII

(2.ª). em ambos os números foi substituída a expressão “e substâncias psicotrópicas” por “e ou substâncias

psicotrópicas”. Fica prejudicada a redação da PPL 131/XII (2.ª) para estes números.. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

Artigo 164.º do Código da Estrada – “Bloqueamento e remoção”

 Alteração da alínea d) do n.º 1, do proémio e alíneas c) e d) do n.º 2 e do n.º 8 pela PPL 131/XII (2.ª).

Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

Artigo 169.º do Código da Estrada – “Competência para o processamento e aplicação das sanções”

 Alteração dos n.os 1, 2 e 6 pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

 Aditamento de um n.º 7 pela PPL 131/XII (2.ª). Oralmente, o GT Segurança Rodoviária apresentou

proposta de eliminação das expressões “respetivamente” e “e ao presidente da referida Câmara Municipal.

Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

Artigo 170.º do Código da Estrada – “Auto de notícia e denúncia”

 Alteração do n.º 1 pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada.