O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JULHO DE 2013

21

 Proposta de alteração do n.º 2, agora renumerado como n.º 3, e do proémio do n.º 3, agora renumerado

como n.º 4, apresentada pelo PCP. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX

Abstenção

Contra

 Alteração das alíneas do n.º 3, renumerado como n.º 4, em função da aprovação da proposta do PCP,

pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X X Abstenção Contra

 Proposta de alteração do n.º 4, agora renumerado como n.º 5, apresentada pelo PCP. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX

Abstenção

Contra

 Substituição do n.º 5 pela PPL 131/XII (2.ª), agora renumerado como n.º 6, em função da aprovação da

proposta do PCP. O PS retirou a sua proposta de alteração para este número. Fica prejudicada a revogação

do n.º 6 original deste artigo, proposta pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

Artigo 174.º do Código da Estrada – “Infratores com sanções por cumprir”

 Proposta de alteração, apresentada pelo GT SR, do n.º 5, do seguinte teor: “Se o pagamento não for

efetuado no prazo referido no n.º 3, procede-se à apreensão do veículo, devendo a entidade autuante remeter

os documentos apreendidos para a unidade desconcentrada da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia

de Segurança Pública da área onde foi realizada a ação de fiscalização, que asseguram, em colaboração com

a ANSR, a interação presencial com os cidadãos no âmbito do processo contraordenacional rodoviário.”

Aprovada.