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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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Artigo 3.º da PPL 131/XII (2.ª) – Aditamento ao Código da Estrada  Aditamento de um artigo 14.º-A – “Rotundas” – ao Código da Estrada, pela PPL 131/XII (2.ª). O GT

Segurança Rodoviária propôs a eliminação da expressão “situadas dentro ou fora de localidade”, no n.º 1, e

eliminação do n.º 2. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X X

Abstenção

Contra

Aditamento de um artigo 78.º-A – “Zonas residenciais ou de coexistência” – ao Código da Estrada, pela

PPL 131/XII (2.ª)

 Proposta de alteração, apresentada pelo PCP, à epígrafe e ao proémio do n.º 1. A votação desta

proposta prejudica idêntica proposta apresentada pelo PSD/CDS-PP e a redação da PPL para a epígrafe do

artigo e o proémio do n.º 1. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X X

Abstenção

Contra

 Votação das alíneas do n.º 1 do artigo 78.º-A proposto pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

 Votação do aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 78.º-A, do seguinte teor “Na regulamentação das

zonas de coexistência deverão observar-se as regras fundamentais de desenho urbano de via pública a

aplicar nas zonas referidas no presente artigo, tendo por base os princípios do desenho inclusivo,

considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma

única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de

deslocação”. Esta redação teve por base o teor do artigo 78.º-B proposto pelo PCP, tendo o GT Segurança

Rodoviária eliminado a referência ao prazo de regulamentação. O PCP retirou a sua proposta de aditamento

de um artigo 78.º-B. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X X

Abstenção

Contra