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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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Aditamento de um novo artigo, a inserir antes do artigo 10.º da PPL 131/XII (2.ª) –“Republicação” Votação de um novo artigo, proposto oralmente pelo GT Segurança Rodoviária, a inserir antes do artigo

10.º da PPL 131/XII (2.ª), com a epígrafe “Republicação” e do seguinte teor: “O Código da Estrada é

republicado em anexo à presente lei, com as alterações aprovada e demais correções materiais”. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X X X

Abstenção

Contra

Artigo 10.º da PPL 131/XII (2.ª) – Entrada em vigor  Votação do artigo 10.º da PPL 131/XII (2.ª), renumerado como 12.º em função da aprovação de dois

novos artigos, relativos à regulamentação e à republicação. O GT Segurança Rodoviária aditou, no n.º 1, a

expressão “sem prejuízo do disposto no número seguinte” e aditou também um n.º 2 a este artigo, com o

seguinte teor: “O artigo 9.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”. Ficaram

prejudicados os artigos 3.º dos PJL 106/XII (1.ª) e 336/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXXX

Abstenção

Contra

5. Segue em anexo o texto final aprovado pela Comissão.

Palácio de São Bento, em 23 de julho de 2013

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração:

a) Do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio;

b) Do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.