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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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3 – […].

Artigo 25.º

[…]

1 – […]:

a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou

velocípedes;

b) […];

c) […];

d) Nas zonas de coexistência;

e) À aproximação de utilizadores vulneráveis;

f) [Anterior alínea d)];

g) [Anterior alínea e)];

h) [Anterior alínea f)];

i) [Anterior alínea g)];

j) [Anterior alínea h)];

l) [Anterior alínea i)];

m) [Anterior alínea j)].

2 – […].

Artigo 27.º

[…]

1 – […]:

Dentro das localidades Autoestrada

s

Vias reservadas a automóveis e motociclos

Restantes vias

públicas Zonas de

coexistência Outras Zonas

Ciclomotores e quadriciclos ………………….…

Motociclos:

De cilindrada superior a 50cm3

e sem carro lateral

Com carro lateral ou com reboque …………….

De cilindrada não superior a 50cm3 …………………….

Triciclos …………………………………………

Automóveis ligeiros de passageiros e mistos:

Sem reboque …………………………………..

Com reboque …………………………………..

Automóveis ligeiros de mercadorias:

Sem reboque …………………………………...

Com reboque …………………………………..

Automóveis pesados de passageiros:

Sem reboque …………………………………..

Com reboque ………………………………….

Automóveis pesados de mercadorias:

Sem reboque ou com semirreboque …………….

Com reboque ………………………………….

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