O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 178

64

l) Nos locais assinalados com sinais de perigo;

m) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.

2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Artigo 26.º

Marcha lenta

1 – Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos

restantes utentes da via.

2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300, se sanção mais

grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Artigo 27.º

Limites gerais de velocidade

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º e de limites inferiores que lhes sejam impostos, os

condutores não podem exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/hora):

Dentro das localidades Autoestradas

Vias reservadas a automóveis e

motociclos

Restantes vias

públicas Zonas de

coexistência Outras Zonas

Ciclomotores e quadriciclos ………………….…

Motociclos:

De cilindrada superior a 50cm3

e sem carro lateral

Com carro lateral ou com reboque …………….

De cilindrada não superior a 50cm3 …………………….

Triciclos …………………………………………

Automóveis ligeiros de passageiros e mistos:

Sem reboque …………………………………..

Com reboque …………………………………..

Automóveis ligeiros de mercadorias:

Sem reboque …………………………………...

Com reboque …………………………………..

Automóveis pesados de passageiros:

Sem reboque …………………………………..

Com reboque ………………………………….

Automóveis pesados de mercadorias:

Sem reboque ou com semirreboque …………….

Com reboque ………………………………….

Tratores agrícolas ou florestais …………………..

Máquinas agrícolas, motocultivadores e tratocarros .

Máquinas industriais:

Sem matrícula …………………………………….

Com matrícula ……………………………………

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

40

50

50

40

50

50

50

50

50

50

50

50

40

30

20

30

40

-

120

100

-

100

120

100

110

90

100

90

90

80

-

-

-

80

-

100

80

-

90

100

80

90

80

90

90

80

70

-

-

-

-

70

45

90

70

60

80

90

70

80

70

80

70

80

70

40

20

30

70