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Artigo 86.º

Prescrições especiais

1 - O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes,

próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.

2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.

SECÇÃO XIV

Comportamento em caso de avaria ou acidente

Artigo 87.º

Imobilização forçada por avaria ou acidente

1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o

condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso

viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite

direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.

2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem

envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na

faixa de rodagem.

3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adotar

as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para

tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.

4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respetiva

remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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