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a) Quando o veículo fique inutilizado ou atinja o seu fim de vida mediante

apresentação da documentação legalmente exigida nos termos do disposto no

Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto;

b) Quando o veículo haja desaparecido, mediante apresentação de auto de

participação do seu desaparecimento às autoridades policiais;

c) Quando o veículo for exportado definitivamente, mediante apresentação de

documento comprovativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); ou

d) Quando o veículo deixe de ser utilizado na via pública, mediante apresentação de

requerimento justificando os motivos e o local onde o mesmo é utilizado ou

guardado.

3 – (Revogado).

4 – O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias, nos

casos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 1.

5 - Se o proprietário não for titular do documento de identificação do veículo, o cancelamento

deve ser requerido, conjuntamente, pelo proprietário e pelo titular daquele documento.

6 - A emissão dos certificados de destruição é efetuada nos termos da disposição do artigo

17.º, do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto.

7 - Sempre que tenham qualquer intervenção em ato decorrente da inutilização ou

desaparecimento de um veículo, as companhias de seguros são obrigadas a comunicar tal

facto e a remeter o documento de identificação do veículo e o título de registo de

propriedade às autoridades competentes.

8 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os tribunais, as entidades fiscalizadoras

do trânsito ou outras entidades públicas devem comunicar às autoridades competentes os

casos de inutilização de veículos de que tenham conhecimento no exercício das suas

funções.

9 - A entidade competente pode autorizar que sejam repostas matrículas canceladas ou, em

casos excecionais fixados em regulamento, que sejam atribuídas novas matrículas a

veículos já anteriormente matriculados em território nacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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