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6 - O credor hipotecário tem o direito de exigir do titular do documento de identificação as

despesas referidas no número anterior e as que efetuar na qualidade de fiel depositário.

Artigo 168.º

Penhora

1 - Quando o veículo tenha sido objeto de penhora ou ato equivalente, a autoridade que

procedeu à remoção deve informar o tribunal das circunstâncias que a justificaram.

2 - No caso previsto no número anterior, o veículo deve ser entregue à pessoa que para o

efeito o tribunal designar como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das

despesas de remoção e depósito.

3 - Na execução, os créditos pelas despesas de remoção e depósito gozam de privilégio

mobiliário especial.

TÍTULO VIII

Do processo

CAPÍTULO I

Competência e forma dos atos

Artigo 169.º

Competência para o processamento e aplicação das sanções

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7, o processamento das contraordenações rodoviárias

compete à ANSR.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7, a competência para aplicação das coimas e sanções

acessórias pertence ao presidente da ANSR.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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