O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, são

apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;

c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento

de identificação do veículo, são apreendidos todos os documentos referidos nas

alíneas anteriores.

3 - Nos casos previstos no número anterior, a apreensão dos documentos tem carácter

provisório, sendo emitidas guias de substituição dos mesmos, válidas por 15 dias.

4 - Os documentos apreendidos nos termos do número anterior são devolvidos pela entidade

autuante se as quantias em dívida forem pagas naquele prazo.

5 - Se o pagamento não for efetuado no prazo referido no n.º 3, procede-se à apreensão do

veículo, devendo a entidade autuante remeter os documentos apreendidos para a unidade

desconcentrada da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública da

área onde foi realizada a ação de fiscalização, que asseguram, em colaboração com a

ANSR, a interação presencial com os cidadãos no âmbito do processo contraordenacional

rodoviário.

6 - Se não tiverem sido cumpridas as sanções acessórias de inibição de conduzir ou de

apreensão do veículo, procede-se à apreensão efetiva do título de condução ou do

veículo, conforme o caso, para cumprimento da respetiva sanção.

7 - O veículo apreendido responde pelo pagamento das quantias devidas.

Artigo 175.º

Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguido

1 - Após o levantamento do auto, o arguido deve ser notificado:

a) Dos factos constitutivos da infração;

b) Da legislação infringida e da que sanciona os factos;

c) Das sanções aplicáveis;

2 DE AGOSTO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

179