O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

b) As despesas decorrentes dos exames médicos e análises toxicológicas

legalmente previstos para a determinação dos estados de influenciado

pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas;

c) As despesas decorrentes das inspeções impostas a veículos;

d) As despesas resultantes de qualquer diligência de prova solicitada pelo

arguido.

4- O reembolso pelas despesas referidas no n.º 1 é calculado à razão de metade

de 1 UC nas primeiras 50 folhas ou fração do processado e de um décimo de

UC por cada conjunto subsequente de 25 folhas ou fração do processado.

5- (Anterior n.º 3).

6- O disposto no presente artigo não exclui a aplicação de custas previstas noutro

diploma legal, complementar ou especial.

Artigo 187.º

[…]

1- A impugnação judicial da decisão administrativa que aplique uma coima, uma

sanção acessória ou determine a cassação do título de condução tem efeito

suspensivo.

2- (Revogado).

Artigo 188.º

[…]

1- O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da

prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido

dois anos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

36