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b) Descrição da infração, incluindo dia, hora e local em que foi cometida;

c) Número do processo de contraordenação;

d) Proveniência da dívida e seu montante, especificando o montante da

coima e o das custas;

e) A data da decisão condenatória da coima ou custas, a data da sua

notificação ao devedor e a data em que a decisão condenatória se

tornou definitiva;

f) Quaisquer outras indicações úteis para o eficaz seguimento da

execução.

3- A assinatura da certidão de dívida pode ser efetuada por assinatura autógrafa

autenticada com selo branco ou por assinatura digital qualificada com

certificado digital

4- A certidão de dívida serve de base à instrução do processo de execução a

promover pelos tribunais competentes, nos termos do regime geral do ilícito de

mera ordenação social.

Artigo 171.º-A

Dispensa de procedimento

O disposto no artigo anterior não se aplica às infrações cometidas pelos agentes

das forças e serviços de segurança e órgãos de polícia criminal quando aquelas

decorram do exercício das suas funções e no âmbito de missão superiormente

autorizada ou legalmente determinada e desde que confirmada por declaração da

entidade competente.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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