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Artigo 6.º

Sinais

1- Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções

internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as

dimensões, bem como os respetivos significados e os sistemas de colocação.

2- As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das

convenções internacionais.

Artigo 7.º

Hierarquia entre prescrições

1- As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.

2- A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:

1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de

utilização da via;

2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;

3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;

4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;

5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.

3- As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes

dos sinais e sobre as regras de trânsito.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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