O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAPÍTULO II

Restrições à circulação

Artigo 8.º

Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais

1- A realização de obras nas vias públicas e a sua utilização para a realização de atividades de

caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal ou colocar

restrições ao trânsito dos peões nos passeios só é permitida desde que autorizada pelas

entidades competentes, e com a correspondente aplicação local de sinalização temporária e

identificação de obstáculos.

2- O não cumprimento das condições constantes da autorização concedida nos termos do

número anterior é equiparado à sua falta.

3- No caso de realização de obras que coloquem restrições ao trânsito nos passeios, é

obrigatório assegurar a comunicação entre os locais servidos pelo passeio, de forma a

garantir a segurança e a circulação.

4- Quem infringir o disposto no n.º 1 ou não cumprir as condições constantes da autorização

nele referida é sancionado com coima de € 700 a € 3500.

5- Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo automóveis, motociclos, triciclos

ou quadriciclos em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de € 700 a €

3500 se se tratar de pessoas singulares ou com coima de € 1000 a € 5000 se se tratar de

pessoas coletivas, acrescida de € 150 por cada um dos condutores participantes ou

concorrentes.

6- Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo veículos de natureza diversa da

referida no número anterior em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima

de € 450 a € 2250 ou de € 700 a € 3500, consoante se trate de pessoas singulares ou

coletivas, acrescida de € 50 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes.

2 DE AGOSTO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

51