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70 | II Série A - Número: 059S1 | 31 de Janeiro de 2014

ANEXO I AO PROTOCOLO AO TRATADO PARA A ANTÁRTIDA SOBRE A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

Artigo 1 Fase Preliminar

1. Os impactes ambientais das atividades propostas referidas no Artigo 8 do Protocolo devem, antes de seu início, ser considerados de acordo com os procedimentos nacionais adequados.
2. Se for determinado que uma atividade tem um impacte menor que mínimo ou transitório, a atividade pode ser imediatamente iniciada.

Artigo 2 Avaliação Ambiental Inicial

1. Deve ser preparada uma Avaliação Ambiental Inicial, exceto quando se determine que uma atividade deverá ter um impacte menor que mínimo ou transitório, ou que uma Avaliação Ambiental Global se encontra em preparação de acordo com Artigo 3. A avaliação Ambiental Inicial deve conter detalhe suficiente que permitam avaliar se a atividade proposta pode ter um impacte maior que mínimo ou transitório, e deve incluir: a) Uma descrição da atividade proposta, incluindo o seu objetivo, localização, duração e intensidade; e b) A consideração de alternativas para a atividade proposta e quaisquer impactes que estas possam causar, incluindo a consideração de impactes cumulativos à luz das atividades atuais e das atividades planeadas conhecidas.

2. Se uma Avaliação Ambiental inicial indica que é provável que a atividade proposta não produza um impacte maior que mínimo ou transitório, a atividade pode ser iniciada, desde que os procedimentos adequados, que podem incluir a monitorização, sejam colocados em prática para avaliar e verificar o impacte da atividade.
Artigo 3 Avaliação Ambiental Global

1. Se uma Avaliação Ambiental Inicial indica ou se é, por outro lado, determinado que é provável que a atividade proposta produza um impacte maior que mínimo ou transitório, deve ser preparada uma Avaliação Ambiental Global.
2. Uma Avaliação Ambiental Global deve incluir: a) Uma descrição da atividade proposta incluindo o seu objetivo, localização, duração e intensidade, e as alternativas possíveis para a atividade, incluindo a alternativa de não a realizar, e as consequências dessas alternativas; b) Uma descrição do estado ambiental de referência inicial com o qual as mudanças previstas são comparadas e uma previsão do estado ambiental de referência futura na ausência da atividade proposta; c) Uma descrição dos métodos e dados utilizados para prever os impactes da atividade proposta; d) Uma estimativa da natureza, extensão, duração e intensidade dos impactes diretos prováveis da atividade proposta; e) A consideração de eventuais impactes indiretos ou secundários da atividade proposta; f) A consideração de impactes cumulativos da atividade proposta à luz das actividades existentes e outras atividades planeadas das quais se tenha conhecimento;