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79 | II Série A - Número: 059S1 | 31 de Janeiro de 2014

a) Tal descarga ocorra, sempre que possível, onde existem condições para uma diluição inicial e uma rápida dispersão, e b) As quantidades grandes de tais resíduos (gerados numa estação onde a média de ocupação semanal durante o verão austral seja de aproximadamente 30 indivíduos ou mais) devem ser tratadas, pelo menos, por maceração.

2. O subproduto do tratamento de esgotos pelo processo de Reator Biológico Rotativo de Contacto ou processos similares pode ser eliminado no mar desde que tal eliminação não afete adversamente o meio ambiente local, e desde que qualquer eliminação no mar esteja em conformidade com o Anexo IV do Protocolo.
Artigo 6 Armazenamento de resíduos

Todos os resíduos que devam ser removidos da área do Tratado para a Antártida, ou eliminados, devem ser armazenados de forma a prevenir a sua dispersão no meio ambiente.

Artigo 7 Produtos Proibidos

Bifenilos policlorados (PCBs), solos não estéreis, partículas de poliestireno, lascas ou tipos de embalagens similares, ou pesticidas (exceto aqueles que se destinam a finalidades científicas, médicas ou higiénicas) não devem ser introduzidos no território ou plataformas de gelo ou nas águas da área do Tratado para a Antártida.

Artigo 8 Planeamento de Gestão dos Resíduos

Cada Parte que conduz ela mesma atividades na área do Tratado para a Antártida deve, no que respeita a essas atividades, estabelecer um sistema de classificação de eliminação dos resíduos que sirva de base para o registo dos resíduos e que facilite os estudos necessários para a avaliação do impacte ambiental das atividades científicas e do apoio logístico associado. Para esse fim, os resíduos produzidos devem ser classificados como: a) Esgotos e resíduos líquidos domésticos (Grupo 1); b) Outros resíduos líquidos e químicos, incluídos combustíveis e lubrificantes (Grupo 2); c) Resíduos sólidos a serem incinerados (Grupo 3); d) Outros resíduos sólidos (Grupo 4); e e) Material radioativo (Grupo 5).

2. A fim de reduzir mais o impacte dos resíduos sobre o meio ambiente da Antártida, cada Parte deve preparar, rever e atualizar anualmente os planos de gestão dos resíduos (incluindo redução, armazenamento e eliminação de resíduos), especificando para cada local predeterminado, geralmente acampamentos, e para cada navio (à exceção das embarcações pequenas ou de navios que sejam parte das operações em sítios predeterminados e levando em conta os planos de gestão existentes para navios): a) Os programas de limpeza das instalações de eliminação de resíduos e de locais de trabalho abandonados; b) As disposições para a gestão de resíduos tanto atuais quanto planeadas, incluindo a sua eliminação final; c) As disposições atuais e planeadas para analisar os efeitos no meio ambiente dos resíduos e da gestão de resíduos; e d) Outros esforços para minimizar qualquer efeito produzido no meio ambiente pelos resíduos e gestão dos resíduos.