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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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g) […];

h) […];

i) […];

j) Dever de autoridade;

k) Dever de tutela.

3- Constituem ainda deveres dos militares da Guarda os constantes das respetivas leis orgânica e

estatutária e demais legislação em vigor.

Artigo 11.º

[…]

1 - O dever de proficiência consiste na obrigação genérica de idoneidade profissional, a revelar-se no

desempenho eficiente e competente, pelo militar da Guarda, das suas funções.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve o militar da Guarda, designadamente:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […].

3 - [Revogado].

Artigo 13.º

[…]

1 - O dever de isenção consiste em não retirar vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras,

para si ou para terceiros, das funções exercidas, atuando com independência em relação a interesses

ou a pressões de qualquer índole.

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Enquanto na efetividade de serviço, não exercer quaisquer atividades de natureza comercial ou

industrial, atividades de índole lucrativa ou outras que também exijam autorização prévia, sem que esta,

em qualquer dos casos, tenha sido obtida;

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […].

Artigo 14.º

[…]

1 - O dever de correção consiste no trato respeitoso com o público em geral e entre militares,

independentemente da sua graduação, tendo sempre presente que as relações a manter se devem