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9 DE JULHO DE 2014

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pautar por regras de cortesia, justiça, igualdade, imparcialidade e integridade.

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Não se referir a outros militares por qualquer forma que denote falta de respeito, nem consentir

que subordinados seus o façam;

e) […];

f) […];

g) […];

h) Não perturbar a ordem, nem transgredir os preceitos que vigorem no lugar em que se encontre,

no País ou no estrangeiro, jamais maltratando os habitantes ou ofendendo os seus legítimos direitos,

crenças, costumes e interesses, ainda que se encontre fora de situação de serviço, quando de folga ou

mesmo em gozo de licença;

i) […];

j) […];

k) [Anterior alínea l)];

l) [Anterior alínea m)];

m) [Anterior alínea n)];

n) [Anterior alínea o)];

o) [Anterior alínea p)];

p) Desempenhar as suas funções com imparcialidade, respeitando o princípio da igualdade;

q) Prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que lhe seja solicitada, com ressalva daquela

que, legalmente, não deva ser divulgada.

Artigo 17.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) Abster-se, no serviço ou fora dele, da prática de quaisquer atos que possam prejudicar-lhe o vigor

e a aptidão física ou intelectual, designadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas ou o

consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, substâncias psicoativas, ou drogas

equiparáveis, salvo quando o consumo resulte de prescrição médica;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […].

Artigo 18.º

Qualificação

As infrações disciplinares qualificam-se como leves, graves e muito graves.