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9 DE JULHO DE 2014

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Guarda, com violação dos deveres previstos na legislação que lhe é aplicável, designadamente o presente

Regulamento, o Estatuto dos Militares da Guarda, o Regulamento de Continências e Honras Militares e o

Regulamento Geral do Serviço da Guarda.

2 - Salvo disposição legal em contrário, a falta disciplinar, considerada em função de determinado

resultado, tanto pode consistir na ação adequada a produzi-lo como na omissão do dever de evitá-lo.

Artigo 5.º

Princípio da independência

O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal ou contraordenacional instaurado

pelos mesmos factos.

Artigo 6.º

Factos qualificáveis como crime ou contraordenação

1 - Sempre que os factos disciplinares forem passíveis de integrarem ilícito penal de natureza pública ou

contraordenação, dar-se-á obrigatoriamente conhecimento deles à competente autoridade judiciária ou

administrativa.

2 - Sempre que o militar da Guarda seja constituído arguido em processo-crime, deve o Ministério Público

proceder à comunicação imediata do facto ao Comandante-Geral, ao qual remete igualmente certidão da

decisão final que ponha termo ao processo.

Artigo 7.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são subsidiariamente aplicáveis, com as

devidas adaptações, os princípios gerais do direito sancionatório, o Código do Procedimento Administrativo, a

legislação processual penal e, na parte não incompatível, o Regulamento de Disciplina Militar.

CAPÍTULO II

Deveres gerais e especiais

Artigo 8.º

Deveres

1 - O militar da Guarda deve ter sempre presente que, como agente de força de segurança e como

autoridade e órgão de polícia criminal, deve adotar, em todas as circunstâncias, irrepreensível comportamento

cívico, e atuar de forma íntegra e profissionalmente competente, por forma a suscitar a confiança e o respeito

da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas.

2 - Cumpre ainda ao militar da Guarda a observância dos seguintes deveres:

a) Dever de obediência;

b) Dever de lealdade;

c) Dever de proficiência;

d) Dever de zelo;

e) Dever de isenção;

f) Dever de correção;

g) Dever de disponibilidade;

h) Dever de sigilo;

i) Dever de aprumo;

j) Dever de autoridade;

k) Dever de tutela.