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6 DE MAIO DE 2015 33

j) Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do Bastonário, por maioria absoluta;

k) Propor a criação de entidades que promovam a defesa dos direitos e interesses legítimos dos assistentes

sociais ou, em contrapartida, dos destinatários dos serviços prestados pelos profissionais inscritos na Ordem.

Artigo 34.º

Funcionamento

1 – O Conselho Geral reúne ordinariamente:

a) Até 30 dias após a tomada de posse, para a eleição da mesa do Conselho Geral e do Conselho Fiscal e

para ratificação da Direção;

b) Até ao final do mês de novembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito, para a discussão e

aprovação do orçamento e plano de atividades;

c) Até 30 de março do ano imediato ao do respetivo exercício, para a discussão e aprovação do relatório e

contas da direção;

d) Trimestralmente, para apreciação da gestão da Ordem, devendo ser remetida dois dias antes da reunião

o respetivo relatório de gestão.

2 – O Conselho Geral reúne extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem e o seu

presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da Direção, a pedido de, pelo menos, duas direções

regionais ou de um mínimo de um terço dos seus membros.

3 – Se à hora marcada para o início da reunião não estiverem presentes pelo menos metade dos membros

efetivos, esta é suspensa por um período de 60 minutos, iniciando-se de seguida, independentemente do

número de membros presentes.

Artigo 35.º

Convocatória

1 – O Conselho Geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal expedido para cada um dos

membros efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da

assembleia.

2 – Pode ser deliberada pelo Conselho Geral a convocação das reuniões através de correio eletrónico,

devendo os membros eleitos ser devidamente notificados da decisão.

3 – Em caso de urgência, devidamente fundamentada, pode a reunião ser convocada com a antecedência

máxima de três dias.

4 – Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da assembleia.

Artigo 36.º

Mesa do Conselho Geral

1 – A mesa do Conselho Geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos por maioria absoluta.

2 – Até à sua eleição, preside à reunião o membro com a inscrição mais antiga na Ordem.

Artigo 37.º

Votação

1 – Salvo os casos expressamente previstos no presente estatuto, as deliberações do Conselho Geral são

tomadas por maioria simples.

2 – As deliberações são, salvo disposição em contrário, por voto direto, pessoal, público e presencial.