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22 DE JULHO DE 2015 47

c) A experiência profissional está sujeita a prévia comprovação perante a Ordem, nos termos

previstos no regulamento de estágio.

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4 –Eliminar

Proposta de Alteração

Artigo 36.º

Regulamento

O conselho diretivo, ouvido o conselho jurisdicional, apresenta à assembleia representativa a proposta de

regulamento dos colégios.

Proposta de Alteração

Artigo 37.º

Órgãos da Ordem

A Ordem prossegue os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:

a) Assembleia representativa;

b) Assembleia geral eleitoral;

c) Bastonário

d) Conselho diretivo;

e) Conselho jurisdicional;

f) Conselho fiscal.

Proposta de Alteração

Artigo 41.º

Constituição

1 - A assembleia representativa é constituída por membros eleitos por listas, de acordo com o sistema

de representação proporcional segundo o método de Hondt, nos círculos eleitorais definidos para as

eleições de deputados à Assembleia da República. Por cada círculo eleitoral é eleito um contabilista

certificado por cada 1000 ou fração de 1000, de contabilistas certificados nele inscritos. Cada lista à

assembleia representativa deve ter pelo menos um número de suplentes que deve ser igual ao número

de membros a eleger divido por três e arredondado ao número seguinte, mas com o mínimo de dois.

2 - Os membros da assembleia representativa podem fazer-se representar, na assembleia

representativa, por outro membro da assembleia representativa.

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 - […]