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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 50

Proposta de Aditamento

Artigo 48.º-A

Assembleia geral eleitoral

1 - A mesa da assembleia geral eleitoral é constituída pelos mesmos membros da mesa da assembleia

representativa.

2 - Não são admitidos a votar em assembleia geral eleitoral os contabilistas certificados que não se

encontrem no pleno gozo dos seus direitos.

3 - Os membros da assembleia representativa são eleitos a cada quatro anos em assembleia geral

eleitoral, a realizar para o efeito em novembro, iniciando-se o respetivo mandato no dia 1 de janeiro do

ano seguinte.

4 - A votação efetua-se:

a) Presencialmente, funcionando, para o efeito, mesas de voto por um período de doze horas, na

sede e nas instalações regionais;

b) Por correspondência.

c) Por meios eletrónicos.

5 - Os resultados eleitorais devem ser divulgados até cinco dias após a realização da votação e na

mesma data é marcada nova assembleia para eleição dos órgãos não eleitos no escrutínio anterior, a

qual deve realizar-se no prazo de 30 dias.

6 - Os membros eleitos tomam posse perante o presidente da mesa da assembleia geral eleitoral, ao

qual também são apresentados os respetivos pedidos de exoneração.

7 - A assembleia geral eleitoral pode ser convocada extraordinariamente caso se verifique a

necessidade de proceder a eleições antecipadas ou à destituição de membros de órgãos sociais.

Proposta de Aditamento

Artigo 48.º-B

Competências

Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas

no presente Estatuto:

a) Eleger e destituir os membros da assembleia representativa;

b) Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo;

c) Eleger e destituir os membros do conselho jurisdicional;

d) Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.

Proposta de Aditamento

Artigo 48.º-C

Eleição dos titulares dos órgãos

1 - Os membros da assembleia representativa, o bastonário e os membros dos conselhos diretivo,

jurisdicional e fiscal são eleitos pela assembleia geral eleitoral, através de escrutínio secreto, sendo o

seu mandato de quatro anos.

2 - Os mandatos dos titulares dos órgãos das Ordem são renováveis apenas por uma vez, com

exceção dos mandatos dos membros da assembleia representativa.

3 - A votação incide sobre listas separadas por órgãos sociais, exceto quanto ao bastonário, cuja

eleição é feita por via da sua integração na lista do conselho diretivo, na qual figura como presidente.

4 - As listas devem ser divulgadas até 30 dias antes da data fixada para a assembleia geral eleitoral.