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22 DE JULHO DE 2015 55

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

CAPÍTULO I

Disposições gerais

[…]

Artigo 7.º

Receitas e cobrança

1. […]

2. […]

3. […]

4. A Ordem procederá à cobrança coerciva por via judicial ou execução fiscal, no caso de não pagamento

voluntário, constituindo título executivo bastante a decisão condenatória ou certidão da dívida.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2015.

Os Deputados do PS, Nuno Sá — António Cardoso.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

CAPÍTULO II

Exercício da profissão

[…]

Artigo 10.º

Receitas e cobrança

1. […].

2. […]:

a. […];

b. Intervir, em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, na fase

graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é