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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 48

Proposta de Alteração

Artigo 42.º

Competência

São da competência da assembleia representativa:

[…]

Proposta de Alteração

Artigo 43.º

Mesa da assembleia representativa

1 - A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, um vice-presidente, dois

secretários efetivos e dois secretários suplentes, eleitos pelos membros da assembleia representativa na sua

primeira reunião.

2 - Incumbe ao presidente da mesa:

a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;

b) Assinar as atas;

c) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Ordem;

d) Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa;

e) Propor, à assembleia representativa, alterações ao regulamento eleitoral.

3 - Na falta ou no impedimento do presidente da mesa, as suas competências são exercidas

sucessivamente pelo vice-presidente ou por um dos secretários.

4 - Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.

Nas assembleias gerais eleitorais, o presidente da mesa é coadjuvado pelos restantes elementos,

competindo-lhe gerir todos os atos inerentes às eleições, nos termos do regulamento eleitoral em vigor.

Proposta de Alteração

Artigo 44.º

Lista de presenças

1 – O presidente da mesa da assembleia representativa deve promover a organização da lista dos membros

da Ordem que estejam presentes ou representados no início da reunião.

2 – […].

3 – […].

Proposta de Alteração

Artigo 45.º

Assembleias ordinárias e extraordinárias

1 – A assembleia representativa reúne em sessão ordinária:

a) No decurso do 1.º trimestre de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas apresentado pelo

conselho diretivo e do relatório e parecer do conselho fiscal relativos ao ano civil anterior;