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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 32________________________________________________________________________________________________________

2 - Quando o referendo interno incida sobre a dissolução da Ordem, a sua aprovação

carece do voto expresso de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.

CAPÍTULO V

Regime administrativo e financeiro

SECÇÃO I

Diretor executivo

Artigo 51.º

Diretor executivo

1 - O diretor executivo é responsável por, sob a coordenação do conselho diretivo,

supervisionar e superintender os serviços da Ordem, sendo-lhe, para o efeito,

cometidas as competências previstas no artigo seguinte.

2 - Caso o diretor executivo seja membro da Ordem, antes de iniciar o exercício de

funções suspende o exercício da atividade, devendo, para o efeito, requerer o

cancelamento da caução profissional, mantendo, no entanto, todos os direitos e

deveres inerentes à sua inscrição.

Artigo 52.º

Competências

Ao diretor executivo incumbe:

a) Assessorar o bastonário em todas as suas atividades;

b) Superintender os serviços administrativos;

c) Supervisionar as operações administrativas de controlo;