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31 DE JULHO DE 2015 33________________________________________________________________________________________________________

d) Gerir os recursos humanos da Ordem e propor as suas requalificações e

remunerações;

e) Comunicar ao conselho diretivo e ao conselho deontológico a identificação

dos membros que tenham dívidas, bem como os respetivos montantes;

f) Gerir a tesouraria e apresentar ao conselho diretivo as propostas de

pagamento e de gestão de fundos;

g) Promover a apresentação trimestral de balancetes e do respetivo relatório de

análise;

h) Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração dos

projetos de orçamentos e plano de atividades, das contas anuais e relatório de

atividades;

i) Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração do

projeto de relatório de desempenho;

j) Secretariar as reuniões do conselho diretivo;

k) Prestar ao conselho deontológico e ao conselho fiscal as informações por

estes solicitadas, na área da sua competência.

SECÇÃO II

Regime patrimonial

Artigo 53.º

Património

1 - O património da Ordem é administrado pelo conselho diretivo.

2 - A alienação, aquisição ou oneração de bens imobiliários da Ordem carece de

autorização da assembleia representativa.