O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2015 39________________________________________________________________________________________________________

f) Beneficiar dos serviços proporcionados pela Ordem;

g) Beneficiar de isenção de quotas, em caso de incapacidade para o exercício da

profissão, reforma sem exercício da respetiva atividade ou suspensão;

h) Reclamar e recorrer dos atos e deliberações dos órgãos da Ordem contrários à

lei, ao presente Estatuto e aos regulamentos;

i) Ser informado regularmente de toda a atividade da Ordem;

j) Dispor de condições de acesso a ações de formação, para atualização e

aperfeiçoamento profissionais;

k) Outros direitos previstos na lei, no presente Estatuto e demais regulamentos da

Ordem.

Artigo 64.º

Deveres

1 - Constituem deveres dos despachantes oficiais:

a) Participar na atividade da Ordem;

b) Desempenhar os cargos para que sejam designados pelos órgãos da Ordem,

salvo escusa justificada;

c) Contribuir para o prestígio da Ordem e para a defesa dos direitos e interesses

legítimos dos despachantes oficiais;

d) Recusar trabalho para o qual por razões de ordem técnica não esteja

devidamente habilitado;

e) Pagar atempadamente todas as contribuições estatutárias ou resultantes dos

regulamentos da Ordem;

f) Cumprir as disposições previstas no presente Estatuto, nos regulamentos

emanados pelos órgãos da Ordem e nas deliberações e diretivas dos mesmos;