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31 DE JULHO DE 2015 57________________________________________________________________________________________________________

Artigo 96.º

Responsabilidade

1 - A sociedade profissional de despachantes oficiais e os seus sócios são responsáveis

por todas as obrigações fiscais e aduaneiras assumidas pelo despachante oficial, nos

termos do n.º 2 do artigo 94.º, sendo a responsabilidade dos sócios subsidiária face à

da sociedade.

2 - O regime da responsabilidade previsto no presente artigo é aplicável quer a

sociedade em causa assuma a forma civil ou comercial e, neste caso,

independentemente do tipo adotado.

3 - O sócio que, por força do disposto no número anterior, satisfizer obrigações da

sociedade, tem direito de regresso contra os restantes sócios, na medida em que o

pagamento realizado exceda a importância que lhe caberia suportar segundo as regras

aplicáveis à sua participação nas perdas sociais.

Artigo 97.º

Administração

Podem ser gerentes ou administradores da sociedade pessoas que não possuam as

qualificações profissionais para o exercício da profissão de despachante oficial, desde

que pelo menos um dos gerentes ou administrador seja despachante oficial com a

inscrição em vigor.

Artigo 98.º

Denominação

A denominação da sociedade profissional tem obrigatoriamente de incluir, consoante o

tipo, uma das seguintes expressões, seguida de «Sociedade Profissional» ou

abreviadamente «SP»: