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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 670________________________________________________________________________________________________________

CAPÍTULO II

Corpo especial do Sistema de Informações da República Portuguesa

SECÇÃO I

Mapa de pessoal

Artigo 110.º

Mapa único de dotação global

1 - No âmbito do SIRP existe um mapa de pessoal único, a que se aplica o regime de

dotação global e que integra todo o pessoal do SIS, do SIED e das Estruturas

Comuns.

2 - A entidade empregadora pública do pessoal integrado no mapa de pessoal único é o

SIRP, independentemente da colocação para exercer funções no SIS, no SIED ou nas

Estruturas Comuns.

3 - O mapa de pessoal único do SIRP é desdobrado em três mapas privativos de

provimento de pessoal efetivo.

Artigo 111.º

Mapas privativos de provimento

1 - A dotação de pessoal do mapa único do SIRP é aprovada e alterada por despacho

classificado do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e da Administração Pública, de acordo com o plano quinquenal de

programação orçamental, de meios e recursos humanos, que prevalece sobre as

normas gerais de controlo de admissão de pessoal na Administração Pública.

2 - A dotação de pessoal do mapa único do SIRP não está sujeita às normas da lei geral

que congelam ou restringem a admissão de pessoal na função pública.