O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2015 681________________________________________________________________________________________________________

5 - O recrutamento para cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a que

corresponda uma área específica de atividade, cujas competências sejam

essencialmente asseguradas por pessoal integrado em categorias do corpo especial do

SIRP de grau de complexidade 2 ou 1, respetivamente, é alargado a pessoal integrado

nessas categorias, sendo as habilitações e a formação profissional exigidas definidas

no despacho de criação das respetivas unidades orgânicas.

Artigo 123.º

Carta de missão

Com a designação dos titulares dos cargos de direção superior e intermédia de primeiro

e de segundo grau, o Secretário-Geral elabora a respetiva carta de missão individual,

subscrita necessariamente pelo dirigente a título de compromisso de gestão, onde são

definidos de forma explícita os objetivos programáticos a atingir no decurso de

funções.

Artigo 124.º

Recrutamento e seleção

1 - A abertura de processo de recrutamento de pessoal para ingresso nas carreiras

especiais do SIRP é da competência do Secretário-Geral, ouvidos os diretores do SIS

e do SIED, de acordo com o plano quinquenal de programação orçamental, de meios

e recursos humanos do SIRP e ponderadas as necessidade de preenchimento de

postos de trabalho previstos no mapa de pessoal.

2 - O recrutamento previsto no número anterior é feito por processo de seleção próprio,

regulado por despacho do Secretário-Geral, que garante o respeito pelo princípio do

concurso e da igualdade de oportunidades no acesso às carreiras especiais do SIRP,

sem prejuízo das especiais exigências de segurança e de sigilo que cobrem a

atividade do SIRP.