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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 692________________________________________________________________________________________________________

2 - O acesso à categoria de oficial adjunto coordenador de informações de nível 1

efetiva-se através de procedimento concursal, a que se podem candidatar os oficiais

adjuntos de informações de nível 3, com pelo menos seis anos nessa categoria, com

avaliação positiva de desempenho, aprovados no Curso de Oficiais Adjuntos de

Informações.

3 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para

admissão, bem como o número de vagas do Curso de Oficiais Adjuntos de

Informações, sendo admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria em

caso de igualdade de classificação de aptidão.

4 - O acesso à categoria de oficial adjunto de informações de nível 3 efetiva-se através

de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e

profissional, a que se podem candidatar os oficiais adjuntos de informações de nível

2, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho.

5 - O acesso à categoria de oficial adjunto de informações de nível 2 efetiva-se através

de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e

profissional, a que se podem candidatar os oficiais adjuntos de informações de nível

1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho.

Artigo 138.º

Acesso às categorias da carreira de técnico superior de informações

1 - O acesso à categoria de técnico coordenador de informações de nível 2 efetiva-se

através de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação

curricular e profissional, a que se podem candidatar os técnicos coordenadores de

informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho.