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31 DE JULHO DE 2015 693________________________________________________________________________________________________________

2 - O acesso à categoria de técnico coordenador de informações de nível 1 efetiva-se

através de procedimento concursal, a que se podem candidatar os técnicos superiores

de informações de nível 2, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho aprovados no Curso Superior de Informações de nível 2.

3 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para

admissão, bem como o número de vagas do Curso Superior de Informações de nível

2, sendo admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria, em caso de

igualdade de classificação de aptidão.

4 - O acesso à categoria de técnico superior de informações de nível 2 efetiva-se através

de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e

profissional, a que se podem candidatar os técnicos superiores de informações de

nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de

desempenho.

Artigo 139.º

Acesso às categorias da carreira de técnico-adjunto de informações

1 - O acesso à categoria de especialista técnico de informações de nível 2 efetiva-se

através de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação

curricular e profissional, a que se podem candidatar os especialistas técnicos de

informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho.

2 - O acesso à categoria de especialista técnico de informações de nível 1 efetiva-se

através de procedimento concursal, a que se podem candidatar os técnicos-adjuntos

de informações de nível 3, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho, aprovados no Curso Geral de Informações de nível 2.

3 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para

admissão, bem como o número de vagas do Curso Geral de Informações de nível 2,

sendo admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria em caso de

igualdade de classificação de aptidão.