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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 694________________________________________________________________________________________________________

4 - O acesso à categoria de técnico-adjunto de informações de nível 3 efetiva-se através

de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e

profissional, a que se podem candidatar os técnicos-adjuntos de informações de nível

2, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho.

5 - O acesso à categoria de técnico-adjunto de informações de nível 2 efetiva-se através

de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e

profissional, a que se podem candidatar os técnicos-adjuntos de informações de nível

1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho.

Artigo 140.º

Acesso às categorias da carreira de técnico auxiliar de informações

1 - O acesso à categoria de técnico auxiliar de informações de nível 3 efetiva-se através

de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e

profissional, a que se podem candidatar os técnicos auxiliares de informações de

nível 2, com pelo menos nove anos nessa categoria, com avaliação positiva de

desempenho, habilitados com Curso Elementar de Informações de nível 1.

2 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para

admissão, bem como o número de vagas do Curso Elementar de Informações de

nível 1, sendo admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria em caso

de igualdade de classificação de aptidão.

3 - O acesso à categoria de técnico auxiliar de informações de nível 2 efetiva-se através

de procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e

profissional, a que se podem candidatar os técnicos auxiliares de informações de

nível 1, com pelo menos nove anos nessa categoria, com avaliação positiva de

desempenho.