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31 DE JULHO DE 2015 697________________________________________________________________________________________________________

Artigo 144.º

Princípios e âmbito subjetivo

1 - A avaliação de desempenho do pessoal do corpo especial do SIRP é um

procedimento trienal e rege‐se pelos seguintes princípios:

a) De orientação para os resultados, promovendo a excelência e a qualidade dos

serviços;

b) Aferição do sentido de responsabilidade para com os objetivos e prioridades do

SIRP e do perfil de segurança;

c) De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e

comportamentais do pessoal, promovendo o reconhecimento e a motivação e

valorizando o mérito;

d) De responsabilidade partilhada, sempre que impliquem o desenvolvimento de

um trabalho em equipa ou esforço convergente;

e) Coerência e integração, suportando uma gestão integrada de recursos humanos,

em articulação com as políticas de recrutamento e seleção, formação

profissional e desenvolvimento de carreira;

f) De eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos e de custos

e da reengenharia de processos.

2 - A avaliação do desempenho individual tem, designadamente, os seguintes efeitos:

a) Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do pessoal do SIRP que

devam ser desenvolvidas;

b) Diagnóstico de necessidades de formação;

c) Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de

melhoria;

d) Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;

e) Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do pessoal do SIRP e

atribuição de prémios de desempenho, nos termos legais e regulamentares.