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31 DE JULHO DE 2015 701________________________________________________________________________________________________________

Artigo 147.º

Conselho Coordenador de Avaliação

1 - O Conselho Coordenador de Avaliação do SIS é presidido pelo Diretor do SIS, que

tem voto de qualidade, e composto pelos diretores de departamento e pelos diretores

das direções regionais.

2 - O Conselho Coordenador de Avaliação do SIED é presidido pelo Diretor do SIED,

que tem voto de qualidade, e é composto pelos diretores de departamento.

3 - O Conselho Coordenador de Avaliação das Estruturas Comuns é presidido pelo

Secretário-Geral Adjunto, que tem voto de qualidade, e é composto pelos diretores

de departamento das Estruturas Comuns.

4 - A avaliação de desempenho é aprovada pelo Conselho Coordenador de Avaliação e

homologada pelo Secretário-Geral.

Artigo 148.º

Prémios de desempenho

1 - Compete ao Secretário-Geral a atribuição dos prémios de desempenho previstos na

lei.

2 - O Secretário-Geral pode atribuir ao pessoal do corpo especial do SIRP prémios

pecuniários de desempenho a que haja lugar nos termos do disposto no Regulamento

de Avaliação de Desempenho, devendo as dotações orçamentais do SIRP contemplar

anualmente as verbas necessárias à sua execução.

3 - O Secretário-Geral pode ainda atribuir cumulativamente prémios coletivos de

desempenho a equipas ou unidades orgânicas do SIS, do SIED e das Estruturas

Comuns que se distingam no cumprimento da missão legal do SIRP, evidenciado

pelos resultados obtidos.