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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 704________________________________________________________________________________________________________

2 - A ENI é responsável pela organização das ações de formação geral de informações,

de formação de especialização e de formação de aperfeiçoamento consideradas

adequadas ao exercício das funções atribuídas às diferentes categorias de pessoal que

exercem funções no SIS, no SIED e nas Estruturas Comuns.

3 - É obrigatória a frequência de ações de formação, só podendo ser concedida dispensa

pelo Secretário-Geral por motivo ponderoso, devidamente justificado.

4 - Quando a frequência das ações de formação e o resultado obtido pelos destinatários

constitua requisito de provimento em cargos dirigentes ou de ingresso ou de

promoção nas carreiras especiais do SIRP, a inexistência de ações de formação por

inércia da administração não pode prejudicar a promoção ou progressão do

trabalhador.

5 - A opção pela integração nas carreiras especiais do SIRP, prevista nos artigos 113.º e

114.º para o pessoal em regime de comissão de serviço dirigente ou funcional,

depende da frequência com aproveitamento da formação inicial exigida para a

carreira em que ingressa.

6 - A certificação da formação ministrada pelo SIRP e o regime do formador são objeto

de regulamentação, por despacho do Secretário-Geral, que define os créditos de

formação a considerar na avaliação de desempenho e para efeitos de procedimento

concursal.

7 - A formação ministrada pelo SIRP compreende, designadamente, as seguintes

modalidades:

a) Cursos de formação geral de informações, que se destinam a assegurar os

conhecimentos técnico-profissionais para o ingresso e o exercício de funções

no SIRP, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica

de emprego público e do exercício permanente ou temporário de funções,

incluindo os membros do Gabinete do Secretário-Geral, o pessoal dirigente, o

pessoal integrado em carreiras especiais do SIRP e o pessoal a exercer funções

em regime de comissão de serviço funcional;