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6 DE AGOSTO DE 2015 1671____________________________________________________________________________________________________

a) Não ter sido condenado, nos últimos 10 anos, por sentença transitada em

julgado, pela prática de crime doloso contra a vida, a integridade física, a

liberdade das pessoas ou que seja gravemente lesivo da honra ou do património

alheios ou de valores equivalentes, ou por crime de falsificação e falsidade, de

usurpação de funções, contra a realização da justiça, crime cometido no

exercício de funções públicas, crime fiscal, crime especificamente relacionado

com o exercício de atividades de supervisão de auditoria, seguradoras,

financeiras, bancárias, crime previsto no Código das Sociedades Comerciais,

ou crime de natureza económico-financeira, tal como definido no artigo 1.º da

Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de

dezembro, e pelas Leis n.os 90/99, de 10 de julho, 101/2001, de 25 de agosto,

5/2002, de 11 de janeiro, e 32/2010, de 2 de setembro;

b) Não ter sido objeto de condenação definitiva em processo contraordenacional

pela prática de infrações a normas que regem a atividade da supervisão de

auditoria, das instituições de crédito, das sociedades financeiras e das

sociedades gestoras de fundos de pensões, bem como das normas que regem o

mercado de valores mobiliários e a atividade seguradora ou resseguradora,

incluindo a mediação de seguros ou resseguros;

c) Não existirem registos de violação, nos últimos cinco anos, das normas ou dos

princípios éticos que regem o exercício da profissão, estabelecidos na lei ou no

Código de Ética da Ordem, e em especial dos princípios de integridade,

objetividade, competência profissional e independência;

d) Não existir registo de infrações de regras disciplinares, deontológicas ou de

conduta profissional, no âmbito de atividades profissionais reguladas;

e) Recusa, revogação, cancelamento ou cessação de registo, autorização,

admissão ou licença para o exercício de uma atividade comercial, empresarial

ou profissional, por autoridade de supervisão, ordem profissional ou organismo

com funções análogas, ou destituição do exercício de um cargo por entidade

pública;