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6 DE AGOSTO DE 2015 1675____________________________________________________________________________________________________

Artigo 152.º

Periodicidade

1 - O exame de admissão à Ordem é realizado, pelo menos, uma vez por ano em data a

marcar pelo conselho diretivo.

2 - O exame pode compreender a prestação de provas fracionadas por grupos de

matérias, nos termos fixados no regulamento de inscrição e de exame.

Artigo 153.º

Regime do exame

1 - O exame de admissão à Ordem consta de provas escritas e orais, a efetuar perante um

júri.

2 - A composição e nomeação do júri, bem como as matérias, os trâmites e, em geral, a

regulamentação do exame, são fixados no regulamento de inscrição e de exame.

3 - A prova de conhecimentos teóricos incluída no exame deve abranger, pelo menos, as

seguintes matérias:

a) Teoria e princípios da contabilidade geral;

b) Requisitos e normas legais relativos à elaboração das contas individuais e

consolidadas;

c) Normas internacionais de contabilidade;

d) Análise financeira;

e) Contabilidade de custos e de gestão;

f) Gestão de risco e controlo interno;

g) Auditoria e qualificações profissionais;

h) Requisitos legais e normas profissionais relativos à revisão legal das contas e aos

revisores oficiais de contas;