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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 1674____________________________________________________________________________________________________

a) Desempenhar as tarefas que lhe estejam fixadas no regulamento de exame e de

inscrição;

b) Verificar a regularidade das condições de inscrição como membros da Ordem,

previstas no presente Estatuto;

c) Inscrever como revisores oficiais de contas na respetiva lista os requerentes

que se encontrem nas condições legalmente exigidas;

d) Organizar, atualizar e publicar a lista dos revisores oficiais de contas;

e) Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se

a todo o momento se encontram preenchidos os requisitos de inscrição

estabelecidos no presente Estatuto;

f) Propor ao conselho diretivo as medidas regulamentares ou administrativas com

vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência.

3 - A composição e nomeação da comissão de inscrição e, em geral, a regulamentação

da inscrição na Ordem são fixadas no regulamento de exame e de inscrição.

SECÇÃO II

Exame de admissão à Ordem

Artigo 151.º

Exame

O exame de admissão é organizado com vista a assegurar o nível necessário de

conhecimentos teóricos nas matérias relevantes para a revisão legal e auditoria às

contas, de acordo com a regulamentação comunitária e bem assim a assegurar a

capacidade para aplicar na prática esses conhecimentos.