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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 1676____________________________________________________________________________________________________

i) Normas internacionais de auditoria, tal como definidas na alínea k) do artigo 2.º

do Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria;

j) Ética e deontologia profissional e independência.

4 - A prova de conhecimentos teóricos deve ainda abranger, pelo menos, as seguintes

matérias, na medida em que sejam relevantes para o exercício da auditoria:

a) Direito das sociedades e governação das sociedades;

b) Direito da insolvência e procedimentos análogos;

c) Direito fiscal;

d) Direito civil e comercial;

e) Direito de segurança social e direito do trabalho;

f) Tecnologias da informação e sistemas informáticos;

g) Economia empresarial, geral e financeira;

h) Matemática e estatística;

i) Princípios básicos da gestão financeira das empresas.

Artigo 154.º

Regulamento de inscrição e de exame

1 - A assembleia representativa aprova o regulamento de inscrição e de exame, com base

em proposta do conselho diretivo, que é submetido a homologação do membro do

Governo responsável pela área das finanças.

2 - O regulamento de inscrição e de exame só produz efeitos após homologação do

membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se

não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.