O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 180 1678____________________________________________________________________________________________________

Artigo 157.º

Início e duração do estágio

1 - O estágio tem de ser iniciado no prazo máximo de três anos, a contar da data do

exame de admissão à Ordem.

2 - A duração do estágio é, pelo menos, de três anos, com o mínimo de 700 horas anuais,

decorrendo pelo menos dois terços do tempo junto de um patrono, que seja um

revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.

3 - O estágio é uma formação prática, nomeadamente no domínio da atividade de

auditoria, que deve assegurar, pelo seu programa e execução, a aquisição dos

conhecimentos, experiência e valores necessários ao exercício da profissão.

4 - A duração do estágio pode ser reduzida pela comissão de estágio para um mínimo de

um a dois anos, relativamente aos membros estagiários que, tendo exercido durante

cinco anos funções públicas ou privadas, aquela comissão, por proposta do respetivo

patrono, considere possuírem adequada experiência na área da atividade de auditoria

e, acessoriamente, nas áreas relacionadas com as outras matérias que integram o

programa de exame de admissão à profissão.

5 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem ser dispensados de

estágio pela comissão de estágio os indivíduos aprovados no exame de admissão à

profissão que, tendo exercido durante 10 anos funções públicas ou privadas, aquela

comissão considere possuírem adequada experiência na atividade de auditoria e,

acessoriamente, nas áreas relacionadas com as outras matérias que integram o

programa de exame de admissão à profissão.

Artigo 158.º

Desistência, exclusão e interrupção do estágio

1 - O membro estagiário pode requerer, a todo o tempo, a desistência do estágio.