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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 1682____________________________________________________________________________________________________

Artigo 163.º

Anulação da inscrição

Sempre que a deliberação da comissão de inscrição que autoriza a inscrição na lista de

revisores oficiais de contas tiver sido tomada com base em declarações ou documentos

falsos, informações inexatas ou incorretas, produzidas deliberadamente ou não para

induzir em erro, a comissão deve declarar a nulidade da inscrição.

SECÇÃO II

Suspensão da qualidade

Artigo 164.º

Suspensão voluntária de exercício

1 - Os revisores oficiais de contas podem requerer à comissão de inscrição a suspensão

de exercício.

2 - No pedido têm de ser alegados os fundamentos respetivos, os quais, se

comprometerem gravemente os interesses da Ordem, implicam o indeferimento do

pedido.

3 - O deferimento só produz efeitos desde que os revisores oficiais de contas provem

perante a comissão de inscrição terem cessado as suas funções.

4 - A comissão de inscrição deve propor, relativamente ao revisor oficial de contas cuja

inscrição seja suspensa, as condições em que o mesmo pode continuar a beneficiar

das regalias atribuídas aos membros da Ordem, compatíveis com aquela situação.