O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 180 1684____________________________________________________________________________________________________

SECÇÃO III

Perda da qualidade

Artigo 167.º

Cancelamento voluntário da inscrição

O cancelamento voluntário da inscrição pode ser requerido nos termos previstos no

artigo 164.º.

Artigo 168.º

Cancelamento compulsivo da inscrição

É cancelada a inscrição do revisor oficial de contas:

a) Quando deixe de se verificar o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 148.º;

b) Sempre que se encontre gravemente comprometida a idoneidade do revisor

oficial de contas;

c) Quando lhe seja aplicada a sanção de expulsão;

d) Sempre que a CMVM o determine.

SECÇÃO IV

Levantamento da suspensão e reinscrição na lista

Artigo 169.º

Levantamento da suspensão

1 - O revisor oficial de contas cuja inscrição esteja suspensa voluntariamente pode pedir

levantamento da suspensão, devendo o requerimento ser dirigido à comissão de

inscrição e instruído com os documentos referidos no n.º 2 do artigo 161.º, podendo

os mesmos ser dispensados no caso de a inscrição estar suspensa há menos de um

ano.