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6 DE AGOSTO DE 2015 33____________________________________________________________________________________________________

Artigo 21.º

Deveres para com a Ordem

São deveres do biólogo para com a Ordem:

a) Contribuir pelas formas ao seu alcance para o prestígio da Ordem e para a

independência, dignidade e boa reputação da profissão de biólogo;

b) Cumprir e fazer cumprir as regras consignadas no presente Estatuto, no

código deontológico do biólogo e em quaisquer outros regulamentos da

Ordem;

c) Respeitar os órgãos da Ordem e cumprir as decisões e deliberações dos

mesmos;

d) Desempenhar com dedicação os cargos da Ordem para que seja eleito ou

designado, colaborando na prossecução das suas atribuições;

e) Participar sempre que possível nas assembleias gerais e regionais, bem como

nas diversas iniciativas da Ordem;

f) Pagar regularmente as quotas e outros valores devidos à Ordem;

g) Comunicar, no prazo máximo de 30 dias úteis, as alterações de domicílio ou

qualquer outra alteração relevante relacionada com a sua vida profissional.

Artigo 22.º

Deveres recíprocos dos biólogos

Sem prejuízo do código deontológico do biólogo, constituem deveres dos biólogos nas

suas relações recíprocas:

a) Manter relações de cordialidade, tornando a divergência de opiniões uma fonte

de progresso profissional, pelo conhecimento mútuo dos fundamentos da

opinião alheia;

b) Encarar os conflitos profissionais com lealdade e correção, no respeito cabal da

reputação de cada biólogo;