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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 38____________________________________________________________________________________________________

Artigo 33.º

Substituição

1 - Em caso de renúncia ou caducidade do mandato do presidente de órgão da Ordem

deve o respetivo órgão, na reunião ordinária subsequente, eleger de entre os seus

membros um novo presidente.

2 - No caso de renúncia ou caducidade do mandato por motivo disciplinar, doença ou

morte, de outro membro de órgão da Ordem, o respetivo órgão elege um novo

membro.

3 - Nos casos previstos nos números anteriores, os substitutos exercem funções até ao

termo do mandato do respetivo antecessor.

SECÇÃO II

Assembleia geral

Artigo 34.º

Composição e competências

1 - A assembleia geral é composta por todos os membros efetivos com a inscrição em

vigor e no pleno exercício dos seus direitos.

2 - Compete à assembleia geral:

a) Eleger e destituir a respetiva mesa, o bastonário, o conselho diretivo e o

conselho fiscal;

b) Fiscalizar a ação dos restantes órgãos da Ordem;

c) Deliberar sobre propostas de alteração ao presente Estatuto e aprovar ou alterar

regulamentos internos e velar pelo seu cumprimento;

d) Fixar e rever o montante das quotas e das taxas de emissão ou renovação das

cédulas profissionais;

e) Apreciar os relatórios de atividades e de contas apresentados pelo conselho

diretivo relativos ao ano findo;