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6 DE AGOSTO DE 2015 41____________________________________________________________________________________________________

2 - A procuração consta de carta dirigida à mesa da assembleia geral, com assinatura do

mandante e acompanhada de fotocópia do respetivo bilhete de identidade ou cartão

de cidadão, na qual se expresse claramente o nome do membro que exerce a

representação.

3 - Cada membro presente à assembleia geral não pode exercer representação de mais de

cinco membros ausentes.

4 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos

validamente expressos.

SECÇÃO III

Conselho nacional

Artigo 40.º

Composição

1 - O conselho nacional é o órgão consultivo da Ordem e é constituído pelo bastonário,

pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho fiscal,

pelos presidentes dos conselhos regionais, pelos antigos bastonários e por três

membros eleitos em assembleia geral.

2 - O conselho nacional é presidido pelo bastonário e elege, de entre os seus membros,

um vice-presidente e um secretário na primeira reunião de cada mandato.

Artigo 41.º

Competência

Compete ao conselho nacional:

a) Emitir parecer sobre qualquer assunto a respeito do qual seja consultado pelos

outros órgãos da Ordem e, nomeadamente, sobre a atribuição do título de

membro honorário;