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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 40____________________________________________________________________________________________________

Artigo 37.º

Reuniões extraordinárias

1 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que necessário para exercer as

suas competências.

2 - As sessões extraordinárias são convocadas pela mesa da assembleia geral, por sua

própria iniciativa, ou a pedido do conselho diretivo, do conselho nacional, do

conselho fiscal ou de um mínimo de 10% dos biólogos com inscrição em vigor e no

pleno uso dos seus direitos.

Artigo 38.º

Convocatória

1 - As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da respetiva mesa

por meio de divulgação geral com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à

data designada para a reunião.

2 - Da convocatória consta a ordem de trabalhos, o caráter ordinário ou extraordinário da

reunião e o local, data e hora da sua realização.

3 - No caso de assembleia geral para eleição dos órgãos nacionais da Ordem, os boletins

de voto para eventual votação por correspondência devem ser enviados com a

convocatória a todos os membros, a qual fixa o horário de funcionamento das

secções de voto.

Artigo 39.º

Votação

1 - É permitido o voto por procuração passada a favor de membro com a inscrição em

vigor.