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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 44____________________________________________________________________________________________________

h) Deliberar sobre os pedidos de inscrição na Ordem e emitir as respetivas cédulas

profissionais;

i) Cobrar e arrecadar as receitas da Ordem e autorizar as despesas;

j) Admitir ou dispensar funcionários da Ordem, fixando o quadro, o vencimento e

funções destes;

k) Propor à assembleia geral o valor das quotas, taxas ou encargos a pagar e

suportar pelos membros da Ordem;

l) Propor à assembleia geral a atribuição do título de membro honorário;

m) Homologar as normas e os requisitos necessários para obtenção dos títulos de

especialidade e a composição dos júris nacionais de exames de especialidade,

sob proposta dos colégios de especialidade;

n) Assegurar a publicação regular do órgão informativo da Ordem, bem como

nomear e exonerar o respetivo diretor;

o) Nomear comissões, secções ou grupos de trabalho, constituídos por membros

da Ordem, atribuindo-lhes as respetivas funções;

p) Organizar serviços e atividades de caráter profissional, científico, cultural,

técnico, pedagógico ou assistencial, para benefício dos membros da Ordem;

q) Organizar os referendos internos;

r) Realizar todos os restantes atos normais de administração da Ordem e exercer

as demais competências que a lei lhe atribua;

s) Aprovar o respetivo regimento.

Artigo 45.º

Reuniões

1 - Salvo convocação extraordinária pelo seu presidente, o conselho diretivo reúne com

a periodicidade definida na primeira reunião de direção, após a tomada de posse dos

seus órgãos sociais.