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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 48____________________________________________________________________________________________________

2 - A convocação e funcionamento das assembleias regionais seguem, com as devidas

adaptações, o regime estabelecido para a assembleia geral.

SECÇÃO VIII

Conselhos regionais

Artigo 52.º

Composição e funcionamento

1 - Em cada delegação regional funciona um conselho regional, composto por um

presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e um mínimo de dois

vogais, eleitos diretamente em assembleia geral.

2 - Compete aos conselhos regionais:

a) Representar a delegação regional;

b) Prosseguir, a nível regional, os objetivos da Ordem, promover iniciativas

dinamizadoras das funções e atividades da Ordem na região e colaborar com os

demais órgãos da Ordem;

c) Tornar a Ordem presente junto das autoridades e entidades regionais, com elas

mantendo colaboração na prossecução dos objetivos da Ordem;

d) Gerir e administrar a delegação regional e o património a ela afeto;

e) Até final do mês de fevereiro de cada ano elaborar o relatório e contas da

delegação, bem como o orçamento e os planos de atividades anuais, e submetê-

los à aprovação das assembleias regionais;

f) Instruir os processos de inscrição na Ordem e remetê-los ao conselho diretivo,

para deliberação, acompanhados de parecer;

g) Manter e atualizar o registo dos membros da Ordem afetos à delegação

regional;

h) Emitir os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem;